- Perguntas Frequentes (FAQ)
Podem inscrever-se e integrar as ações de voluntariado promovidas pelo Centro Municipal de Voluntariado cidadãs/os residentes, trabalhadores/as no território de Felgueiras ou, não o sendo, que manifestem particular interesse em desenvolver ações no âmbito do voluntariado no Concelho.
Conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas (Lei n.º 71/98 de 03 de Novembro).
Indivíduo que, de forma livre e desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora (Lei n.º 71/98 de 03 de Novembro).
- Sensibilizar as/os cidadã/os para o voluntariado;
- Valorizar e promover o voluntariado;
- Aprofundar o conhecimento do voluntariado;
- Criar, colaborar, fomentar e divulgar projetos e oportunidades de voluntariado;
- Criar uma estrutura privilegiada de promoção da responsabilidade social;
- Servir de instrumento para o desenvolvimento local;
- Promover o encontro entre as necessidades da população e organizações e a disponibilidade dos/as Voluntários/as;
- Promover a concertação pública e privada nesta matéria.
O voluntariado pode ser desenvolvido nos domínios cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e da cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do/a consumidor/a, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social ou em outros de natureza análoga.
São direitos dos/as Voluntários/as:
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista, o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário/a;
- Dispor de um cartão de identificação de Voluntário/a;
- Beneficiar de um regime de seguro para a prática do voluntariado em conformidade com a lei vigente;
- Exercer o seu trabalho voluntário/a em condições de higiene e segurança;
- Beneficiar dos demais direitos regulamentados pelo enquadramento legal em vigor.
São deveres do/a Voluntário/a:
- Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos/as quantos/as dela beneficiam;
- Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos;
- Atuar, de forma diligente, isenta e solidária;
- Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- Colaborar com os/as funcionários/as das OPP’s, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- Não assumir o papel de representante das OPP’s, sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário, de acordo com a entidade com quem colabore;
- Utilizar, devidamente, a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade;
- Cumprir com responsabilidade o seu compromisso de voluntariado e com assiduidade e pontualidade o horário estabelecido;
- Comunicar, prontamente, à entidade responsável, qualquer ocorrência ou situação que julgue anómala;
- Respeitar os direitos dos/as utentes dos serviços onde preste atividade;
- Devolver o cartão de identificação de voluntário/a e todos os equipamentos e acessórios disponibilizados pelo Centro Municipal de Voluntariado, no caso de cessação ou suspensão do trabalho voluntário/a.