Centro Municipal de Voluntariado de Felgueiras

Podem inscrever-se e integrar as ações de voluntariado promovidas pelo Centro Municipal de Voluntariado cidadãs/os residentes, trabalhadores/as no território de Felgueiras ou, não o sendo, que manifestem particular interesse em desenvolver ações no âmbito do voluntariado no Concelho. 

Conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas (Lei n.º 71/98 de 03 de Novembro). 

Indivíduo que, de forma livre e desinteressada e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora (Lei n.º 71/98 de 03 de Novembro). 

  1. Sensibilizar as/os cidadã/os para o voluntariado; 
  2. Valorizar e promover o voluntariado; 
  3. Aprofundar o conhecimento do voluntariado; 
  4. Criar, colaborar, fomentar e divulgar projetos e oportunidades de voluntariado; 
  5. Criar uma estrutura privilegiada de promoção da responsabilidade social; 
  6. Servir de instrumento para o desenvolvimento local; 
  7. Promover o encontro entre as necessidades da população e organizações e a disponibilidade dos/as Voluntários/as; 
  8. Promover a concertação pública e privada nesta matéria.

O voluntariado pode ser desenvolvido nos domínios cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e da cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do/a consumidor/a, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social ou em outros de natureza análoga. 

São direitos dos/as Voluntários/as:
 

  1. Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista, o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário/a;  
  2. Dispor de um cartão de identificação de Voluntário/a;  
  3. Beneficiar de um regime de seguro para a prática do voluntariado em conformidade com a lei vigente;  
  4. Exercer o seu trabalho voluntário/a em condições de higiene e segurança;  
  5. Beneficiar dos demais direitos regulamentados pelo enquadramento legal em vigor.  

São deveres do/a Voluntário/a:  

 

  1. Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos/as quantos/as dela beneficiam;  
  2. Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos;  
  3. Atuar, de forma diligente, isenta e solidária;  
  4. Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;  
  5. Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;  
  6. Colaborar com os/as funcionários/as das OPP’s, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;  
  7. Não assumir o papel de representante das OPP’s, sem o conhecimento e prévia autorização desta;  
  8. Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário, de acordo com a entidade com quem colabore;  
  9. Utilizar, devidamente, a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade;  
  10. Cumprir com responsabilidade o seu compromisso de voluntariado e com assiduidade e pontualidade o horário estabelecido;  
  11. Comunicar, prontamente, à entidade responsável, qualquer ocorrência ou situação que julgue anómala;  
  12. Respeitar os direitos dos/as utentes dos serviços onde preste atividade;  
  13. Devolver o cartão de identificação de voluntário/a e todos os equipamentos e acessórios disponibilizados pelo Centro Municipal de Voluntariado, no caso de cessação ou suspensão do trabalho voluntário/a.  
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